Publicações do processo

0101405-72.2025.5.01.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7042a4f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão de id d6169e4, nomeio em substituição o perito VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários para recebimento ao final, observados os quesitos já apresentados. Ao final será aplicado o disposto no artigo 790-B da CLT no que tange a responsabilidade integral do pagamento do valor estimado pelo perito a título de honorários periciais pela parte sucumbente quanto ao objeto da perícia. Caso a parte beneficiária da gratuidade de justiça seja sucumbente quanto ao objeto da perícia os honorários serão fixados pelo juízo observando-se o teto previsto no Ato nº 88/2011 do E. TRT da 1ª Região. NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2026. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7042a4f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a certidão de id d6169e4, nomeio em substituição o perito VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários para recebimento ao final, observados os quesitos já apresentados. Ao final será aplicado o disposto no artigo 790-B da CLT no que tange a responsabilidade integral do pagamento do valor estimado pelo perito a título de honorários periciais pela parte sucumbente quanto ao objeto da perícia. Caso a parte beneficiária da gratuidade de justiça seja sucumbente quanto ao objeto da perícia os honorários serão fixados pelo juízo observando-se o teto previsto no Ato nº 88/2011 do E. TRT da 1ª Região. NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2026. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA LOPES COSTA

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