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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 596c2e6 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora de Id a93dd6c, no importe total de R$47.205,41, para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$32.239,91 - FGTS = R$4.744,60 - honorários advocatícios = R$1.931,31 - INSS = R$7.363,99 - Custas = R$925,60 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração da parte autora deve indicar poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o primeiro e o segundo réus, condenados solidariamente, para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6. Penhorado o valor total, convolo em penhora, desde já. Intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.1. Decorrido o prazo em silêncio, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 7. Penhorado o valor parcial, convolo em penhora, desde já. Intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). A parte ré fica ciente que deverá integralizar o juízo para apresentar Embargos à Execução, sob pena de indeferimento liminar, e aplicação de multa por litigância de má-fé. Prazo: 05 dias. 7.1. Decorrido o prazo sem oposição, expeça-se alvará ao autor. 8. Expedido alvará após bloqueio parcial ou diante do resultado NEGATIVO DO SISBAJUD, ative-se BNDT. 8.1. Com isso, presume-se a incapacidade do devedor de saldar a dívida, e, com fulcro no art.790, II, CPC, art.28, CDC e art.10-A, CLT, determino desde já a consulta ao quadro societário da executada e endereço dos atuais sócios e/ou administradores, utilizando-se dos convênios disponíveis (SNIPER/Jucerja). 8.2. Após, dê-se vista à parte autora para dizer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11-A da CLT. 8.3. No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 9. Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 10. Ficam ciente as partes de que as custas deverão ser recolhidas EXCLUSIVAMENTE através do endereço: https://gru.jt.jus.br/gru - não serão aceitos depósitos judiciais, devido a incapacidade da Secretaria e dos bancos em fazer os recolhimentos em PIX ou cartão de credito. Dúvidas podem ser tiradas através do endereço : https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON DE SOUZA BRAVO - ESP ECOORTO LTDA - IDEIAS ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 596c2e6 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora de Id a93dd6c, no importe total de R$47.205,41, para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$32.239,91 - FGTS = R$4.744,60 - honorários advocatícios = R$1.931,31 - INSS = R$7.363,99 - Custas = R$925,60 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração da parte autora deve indicar poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o primeiro e o segundo réus, condenados solidariamente, para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6. Penhorado o valor total, convolo em penhora, desde já. Intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.1. Decorrido o prazo em silêncio, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 7. Penhorado o valor parcial, convolo em penhora, desde já. Intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). A parte ré fica ciente que deverá integralizar o juízo para apresentar Embargos à Execução, sob pena de indeferimento liminar, e aplicação de multa por litigância de má-fé. Prazo: 05 dias. 7.1. Decorrido o prazo sem oposição, expeça-se alvará ao autor. 8. Expedido alvará após bloqueio parcial ou diante do resultado NEGATIVO DO SISBAJUD, ative-se BNDT. 8.1. Com isso, presume-se a incapacidade do devedor de saldar a dívida, e, com fulcro no art.790, II, CPC, art.28, CDC e art.10-A, CLT, determino desde já a consulta ao quadro societário da executada e endereço dos atuais sócios e/ou administradores, utilizando-se dos convênios disponíveis (SNIPER/Jucerja). 8.2. Após, dê-se vista à parte autora para dizer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11-A da CLT. 8.3. No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 9. Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 10. Ficam ciente as partes de que as custas deverão ser recolhidas EXCLUSIVAMENTE através do endereço: https://gru.jt.jus.br/gru - não serão aceitos depósitos judiciais, devido a incapacidade da Secretaria e dos bancos em fazer os recolhimentos em PIX ou cartão de credito. Dúvidas podem ser tiradas através do endereço : https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON VICENTE DA SILVA
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