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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86654c3 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 11/08/2026, documento de id 745db1f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id ad0bfb6. Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria Vistos. Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 745db1f por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões. Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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