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0101405-09.2025.5.01.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e27f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, preliminarmente, julgo, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de recolhimento previdenciário do período sem anotação, com fundamento no artigo 485, IV do CPC/2015 e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LARISSA LEMOS DOS SANTOS, em face de GPR ACESSÓRIOS FEMINIOS LTDA, para CONDENAR o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença. Correção monetária – Súmula n. 381 do C. TST. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C. TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas/reflexos: aviso prévio, FGTS, indenização de 40%, intervalo intrajornada, dano moral e juros de mora. O restante possui natureza salarial. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para que, no prazo de 8 dias, proceda às retificações na CTPS, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa no valor único de R$1.000,00, autorizada, neste caso, a Secretaria a proceder às anotações. Custas R$300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela Reclamada. Concedo à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Antecipo a leitura. INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA LEMOS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e27f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, preliminarmente, julgo, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de recolhimento previdenciário do período sem anotação, com fundamento no artigo 485, IV do CPC/2015 e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LARISSA LEMOS DOS SANTOS, em face de GPR ACESSÓRIOS FEMINIOS LTDA, para CONDENAR o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença. Correção monetária – Súmula n. 381 do C. TST. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C. TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas/reflexos: aviso prévio, FGTS, indenização de 40%, intervalo intrajornada, dano moral e juros de mora. O restante possui natureza salarial. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para que, no prazo de 8 dias, proceda às retificações na CTPS, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa no valor único de R$1.000,00, autorizada, neste caso, a Secretaria a proceder às anotações. Custas R$300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela Reclamada. Concedo à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Antecipo a leitura. INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GPR ACESSORIOS FEMINIOS LTDA

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