Publicações do processo

0101404-06.2023.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101404-06.2023.5.01.0206 DESTINATÁRIO: WILIAM PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Se, realizada a perícia, o laudo deixa claro que as atividades desenvolvidas pelo autor geravam prejuízo a sua saúde, não há como deixar de deferir o pagamento de adicional de insalubridade. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do autor e dar parcial provimento ao da demandada, para excluir sua condenação ao pagamento do intervalo intrajornada. Mantido o valor arbitrado à condenação, por compatível. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - WILIAM PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101404-06.2023.5.01.0206 DESTINATÁRIO: RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Se, realizada a perícia, o laudo deixa claro que as atividades desenvolvidas pelo autor geravam prejuízo a sua saúde, não há como deixar de deferir o pagamento de adicional de insalubridade. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do autor e dar parcial provimento ao da demandada, para excluir sua condenação ao pagamento do intervalo intrajornada. Mantido o valor arbitrado à condenação, por compatível. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA

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