Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78967c1 proferido nos autos. Considerando que o acórdão de ID d6092d3 promoveu substancial alteração no título executivo, deferindo novas parcelas, circunstância que inviabiliza a mera adequação dos cálculos anteriormente elaborados, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT. Providencie a 1ª ré, no mesmo prazo dos cálculos, a a retificação da CTPS da parte autora para consignar a função de motorista condutor de ambulância e a data de baixa 02/08/2025 (OJ nº 82 da SBDI-1 do TST). Na omissão, procederá a Secretaria da Vara a anotação, nos termos do art. 39, §2º, da CLT, sem referência à presente reclamatória trabalhista; expeça-se, ainda, o competente alvará para levantamento dos depósitos fundiários e ofício de habilitação à percepção do seguro-desemprego, em favor da parte autora. Deverão ser observados os parâmetros fixados no acórdão, especialmente quanto às horas extras e honorários advocatícios. Após, à contadoria do juízo para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO AMERICO DA SILVA
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78967c1 proferido nos autos. Considerando que o acórdão de ID d6092d3 promoveu substancial alteração no título executivo, deferindo novas parcelas, circunstância que inviabiliza a mera adequação dos cálculos anteriormente elaborados, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT. Providencie a 1ª ré, no mesmo prazo dos cálculos, a a retificação da CTPS da parte autora para consignar a função de motorista condutor de ambulância e a data de baixa 02/08/2025 (OJ nº 82 da SBDI-1 do TST). Na omissão, procederá a Secretaria da Vara a anotação, nos termos do art. 39, §2º, da CLT, sem referência à presente reclamatória trabalhista; expeça-se, ainda, o competente alvará para levantamento dos depósitos fundiários e ofício de habilitação à percepção do seguro-desemprego, em favor da parte autora. Deverão ser observados os parâmetros fixados no acórdão, especialmente quanto às horas extras e honorários advocatícios. Após, à contadoria do juízo para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
- SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA