Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b180e25 proferido nos autos. Vistos etc. CONSIDERANDO o expressivo volume de demandas atualmente direcionadas à Contadoria do Juízo, circunstância que impõe a adoção de medidas de racionalização dos fluxos internos de trabalho, sem prejuízo da regularidade processual e da efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o significativo incremento de processos submetidos ao regime de pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV e precatório, notadamente em razão do reconhecimento, em diversas execuções, de prerrogativas próprias da Fazenda Pública a determinadas entidades executadas, circunstância que demanda prévia adequação e conferência dos cálculos aos parâmetros técnicos necessários à expedição das respectivas requisições; CONSIDERANDO, ainda, o frequente retorno da Secretaria de Precatórios e da Coordenadoria de Execução de processos ao setor de cálculos para ajustes e adequações decorrentes de normativos supervenientes aplicáveis ao regime de precatórios, inclusive em feitos envolvendo entidades submetidas a disciplina específica, a exemplo da CEDAE; CONSIDERANDO, igualmente, a observância, por este Juízo, da recomendação correicional quanto à prolação de, no mínimo, 50% de sentenças líquidas, diretriz que acarreta atuação contínua e prioritária da Contadoria na elaboração e conferência de cálculos ainda na fase de conhecimento; CONSIDERANDO que a conjugação dessas circunstâncias tem provocado substancial sobrecarga da Contadoria do Juízo, recomendando a adoção de providências voltadas à racionalização dos atos processuais e ao melhor aproveitamento da força de trabalho disponível; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da cooperação, da eficiência, da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional; Reconsidero o despacho retro no que concerne à remessa dos autos à contadoria e DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de até 30 dias, apresente atualização dos cálculos, exclusivamente por meio do PJe-Calc, com juntada da respectiva planilha em PDF e do arquivo de cálculo exportado no formato .PJC. A conta deverá observar rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo e conter, de forma expressa, individualizada e facilmente identificável, COM GERAÇÃO/IMPRESSÃO DA PLANILHA ASSINALADA COM INCLUSÃO DO "RESUMO PRECATÓRIO/RPV", bem como a observância dos seguintes elementos: a) valor do principal corrigido, com indicação destacada do índice de juros ou da taxa SELIC aplicada e do correspondente valor dos juros, b) valores devidos à Previdência Social, com discriminação das parcelas sobre as quais incide contribuição previdenciária e dos respectivos percentuais e valores atribuídos ao empregado e ao empregador, inclusive RAT/SAT, quando cabível; c) indicação das verbas sujeitas à incidência do Imposto de Renda, bem como do valor total da condenação, discriminando-se as parcelas tributáveis e não tributáveis; d) tratando-se de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, indicação expressa do número de meses a que se refere a conta, das deduções admitidas da base de cálculo, inclusive despesas com a ação judicial, quando existentes, e da respectiva base de cálculo do Imposto de Renda, ainda que para consignar expressamente eventual inexistência de incidência; e) observância dos critérios de atualização monetária e juros estabelecidos no título executivo, inclusive, quando pertinentes, dos parâmetros decorrentes das ADCs nº 58 e 59 do STF (até 29/08/2024) e da Lei 14.905/2024 (a partir de 30/08/2024) e, nas hipóteses em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, da disciplina específica aplicável às requisições de pagamento, inclusive aquela estabelecida pela Resolução CNJ nº 448/2022 e demais normativos supervenientes; f) observância da época própria para incidência da correção monetária, quando aplicável, nos termos dos parâmetros fixados no título executivo; g) individualização de todos os beneficiários dos créditos integrantes da execução, com indicação separada dos valores pertencentes ao exequente originário, sucessores, espólio, herdeiros, terceiros, cessionários ou quaisquer outros titulares de parcelas reconhecidas nos autos; h) discriminação autônoma dos honorários, especificando-se sua natureza — sucumbenciais, periciais ou outros eventualmente reconhecidos no processo —, respectivo beneficiário e valor; i) identificação, sempre que possível, de cada beneficiário mediante nome completo e CPF ou CNPJ, de modo a permitir sua inequívoca individualização para fins de expedição da correspondente requisição de pagamento. Os créditos deverão ser apresentados também em quadro-resumo ou tabela própria, de leitura objetiva (assinalada a opção "resumo precatório/RPV no PJe Calc"), na qual constem, separadamente, cada beneficiário, a natureza do crédito, o valor principal, os juros, os descontos fiscais e previdenciários eventualmente incidentes e o valor total individualizado, vedada a apresentação de valores globais que impeçam a pronta identificação da parcela atribuível a cada credor. A observância dessas diretrizes destina-se a possibilitar a análise direta dos cálculos pela Assessoria Especializada do Juízo, evitando-se o retorno dos autos à Contadoria para complementação de informações e a consequente postergação da expedição da RPV ou do precatório. Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Assessoria Especializada do Juízo para análise dos requisitos necessários à expedição de RPV ou precatório, conforme o caso. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON HENRIQUE PINTO