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0101396-67.2025.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d37c1 proferida nos autos. DECISÃO As reclamadas não impugnaram a conta do autor, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Assim, HOMOLOGO os cálculos conforme discriminados na planilha de Id 4e876ac, para que surtam seus efeitos legais: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 68.019,90 DEPÓSITO FGTS R$ 16.159,20 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 10.457,31 Honorários Advocatícios R$ 8.714,97 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 2.067,03 TOTAL DEVIDO R$ 105.418,41 - ATUALIZADO EM 14/08/2026 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento ou garanta(m) o Juízo, no prazo de 10 dias, conforme art. 513, §2º, I, do CPC. No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT. Efetuado o pagamento, intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeçam-se os competentes alvarás. Decorrido o prazo sem o pagamento, com a manifestação da parte autora, transite-se à fase de execução e voltem-me conclusos para o lançamento dos atos executórios. Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSA MOREIRA DA CUNHA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d37c1 proferida nos autos. DECISÃO As reclamadas não impugnaram a conta do autor, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Assim, HOMOLOGO os cálculos conforme discriminados na planilha de Id 4e876ac, para que surtam seus efeitos legais: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 68.019,90 DEPÓSITO FGTS R$ 16.159,20 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 10.457,31 Honorários Advocatícios R$ 8.714,97 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 2.067,03 TOTAL DEVIDO R$ 105.418,41 - ATUALIZADO EM 14/08/2026 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento ou garanta(m) o Juízo, no prazo de 10 dias, conforme art. 513, §2º, I, do CPC. No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT. Efetuado o pagamento, intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeçam-se os competentes alvarás. Decorrido o prazo sem o pagamento, com a manifestação da parte autora, transite-se à fase de execução e voltem-me conclusos para o lançamento dos atos executórios. Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA - CLINICA SANTA BRANCA LTDA - B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA

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