Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c7277 proferida nos autos. Visto. Considerando que as partes protocolaram petição de Acordo; Considerando a anuência dos patronos com poderes para transigir; HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos por meio da petição de Id 93077b1 para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação à execução COM A SEGUINTE RESSALVA: Custas a serem recolhidas no valor de R$ 173,73 Recolhimento previdenciário de R$ 4.193,44 devendo ser pago até 30 dias após a última parcela do acordo. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRARED SERVICE TECNOLOGIA EM MANUTENCAO PREDITIVA LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c7277 proferida nos autos. Visto. Considerando que as partes protocolaram petição de Acordo; Considerando a anuência dos patronos com poderes para transigir; HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos por meio da petição de Id 93077b1 para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação à execução COM A SEGUINTE RESSALVA: Custas a serem recolhidas no valor de R$ 173,73 Recolhimento previdenciário de R$ 4.193,44 devendo ser pago até 30 dias após a última parcela do acordo. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVARO CARNEIRO DE LIMA JUNIOR