Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08421c2 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 29.08.2026, 21288ac , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18.08.2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ded695f. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28.08.2026, 3adc71a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18.08.2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração 1c60529. Depósito recursal e custas ID's 301ebe6, 9d503e1 ,corretamente recolhidas pela Ré em 17.07.2026. Autos conclusos. RODRIGO BARRETTO MATTOS Assessor DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões. Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A
TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08421c2 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 29.08.2026, 21288ac , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18.08.2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ded695f. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 28.08.2026, 3adc71a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18.08.2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração 1c60529. Depósito recursal e custas ID's 301ebe6, 9d503e1 ,corretamente recolhidas pela Ré em 17.07.2026. Autos conclusos. RODRIGO BARRETTO MATTOS Assessor DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões. Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA DO COUTO ABRAHAO