Publicações do processo

0101388-42.2024.5.01.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101388-42.2024.5.01.0004 DESTINATÁRIO: STELLA REIS DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no processamento dos embargos de terceiro e aprecie o respectivo mérito, como entender de direito, ficando prejudicado, por ora, o exame dos demais pedidos recursais, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - STELLA REIS DA CUNHA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101388-42.2024.5.01.0004 DESTINATÁRIO: FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no processamento dos embargos de terceiro e aprecie o respectivo mérito, como entender de direito, ficando prejudicado, por ora, o exame dos demais pedidos recursais, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS

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