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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb1923 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que o advogado não trouxe aos autos contrato de honorários advocatícios, e que, tampouco há procuração nos autos, indefiro o requerimento para pagamento nos moldes da petição de id. 1248ff2 (30% honorários advocatícios contratuais). Observo ainda que a conta indicada para pagamento ao autor é terceiro - id. 884c325. Assim, intime-se o autor a regularizar a sua representação, juntar contrato de honorários e a informar conta bancária de titularidade do autor. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGUES DA SILVA
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