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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101385-70.2025.5.01.0451 DESTINATÁRIO: RENAN SOARES LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PEDIDO DE DEMISSÃO - CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA- IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO VOLITIVO - Não pode o empregado pedir demissão, sem qualquer coação por parte do empregador, e depois pretender a rescisão indireta do contrato. Entender o contrário seria fomentar absoluta insegurança jurídica, repelida pelos mais básicos princípios do ordenamento jurídico pátrio. ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Intimado(s) / Citado(s) - RENAN SOARES LIMA
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