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TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3f34f proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos dos artigos 192 e 193 do Provimento 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora no #id:7a03e61 , sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos no #id:9004afc . Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026 Bruno dos Santos Medeiros DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Agravo(s) de Petição. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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