Publicações do processo

0101378-16.2025.5.01.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43caeef proferida nos autos. Vistos, etc. Ratifico o recebimento do Recurso Ordinário do Autor, conforme decisão proferida no #id:9d9568e, já tendo sido apresentadas Contrarrazões pela Ré no #id:5e494d2. Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Ré. Intime-se o Recorrido para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTOS ROCHA

  2. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43caeef proferida nos autos. Vistos, etc. Ratifico o recebimento do Recurso Ordinário do Autor, conforme decisão proferida no #id:9d9568e, já tendo sido apresentadas Contrarrazões pela Ré no #id:5e494d2. Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Ré. Intime-se o Recorrido para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E. TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CMM OFFSHORE BRASIL LTDA

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