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0101372-89.2025.5.01.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81acd68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCIANA CANTONI SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, acolho a preliminar de coisa julgada, e extingo sem resolução de mérito, o pedido formulado no item 2 do rol de pedidos, com fundamento no art. 485, V, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: pagamento das diferenças da parcela "quebra de caixa", a partir de setembro de 2025;adicional de insalubridade (40%; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais e pericias, conforme arbitrados na fundamentação. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 2.000,00 pela reclamada, sobre o valor R$ 100.000,00 ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CANTONI SILVA

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