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TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7210233 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação. Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. 1. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 4b8adf7) e despacho de id 8e9855b com a dedução de saldo porventura existente no processo, sendo devidos os valores ali discriminados. 2. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias e das demais cominações da presente decisão. 3. Decorrido o prazo sem manifestações das partes, através do sistema BANEX, encaminhe-se para a Coordenadoria de Apoio à Execução–CAEX os créditos dos presentes autos para inclusão no REEF da(s) executada(s) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 24.232.886/0001-67 e junte-se neste processo a certidão de encaminhamento à CAEX. Após, retornem os autos conclusos para, conforme o Provimento Conjunto nº 2/2019, suspensão da presente execução por reunião de processos na fase de execução (processo piloto - 0101586-28.2016.5.01.0047) com anotação no GIGS (Prazo de 1 ano - Prazo - Ag. CAEX - REEF). 04/09/2026 21:23 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA MARIA RODRIGUES
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7210233 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação. Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. 1. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 4b8adf7) e despacho de id 8e9855b com a dedução de saldo porventura existente no processo, sendo devidos os valores ali discriminados. 2. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias e das demais cominações da presente decisão. 3. Decorrido o prazo sem manifestações das partes, através do sistema BANEX, encaminhe-se para a Coordenadoria de Apoio à Execução–CAEX os créditos dos presentes autos para inclusão no REEF da(s) executada(s) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 24.232.886/0001-67 e junte-se neste processo a certidão de encaminhamento à CAEX. Após, retornem os autos conclusos para, conforme o Provimento Conjunto nº 2/2019, suspensão da presente execução por reunião de processos na fase de execução (processo piloto - 0101586-28.2016.5.01.0047) com anotação no GIGS (Prazo de 1 ano - Prazo - Ag. CAEX - REEF). 04/09/2026 21:23 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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