Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0706b9 proferido nos autos. Vistos etc Defiro o parcelamento na forma do Art. 916 do CPC. Intimem-se as partes para ciência do presente. Dados bancários do autor já indicados no #id:25b03ca. Proceda-se à expedição de alvarás aos beneficiários pelos depósitos de #id:259980a, bem como a expedição de ofício para transferência do FGTS à conta vinculada. A Ré fica ciente, outrossim, que deverá comprovar nos autos, em até 30 dias da publicação do presente, de forma mensal e sucessiva, em uma mesma conta judicial, a primeira (1ª) das seis (06) parcelas referente ao crédito líquido autoral remanescente. Por conveniência das partes, fica autorizada a transferência das parcelas, EXCLUSIVAMENTE, referentes ao crédito líquido remanescente do exequente à conta bancária indicada, o que deverá ser noticiado nos autos. Na hipótese de transferência direta à conta do exequente, o silêncio após o prazo de 05 dias da data aprazada ao pagamento da parcela implica quitação quanto a esta. Contribuição previdenciária deverá ser comprovada por ocasião da última parcela. Custas já recolhidas. Registre-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROYAL RIO PALACE HOTEL LTDA
TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0706b9 proferido nos autos. Vistos etc Defiro o parcelamento na forma do Art. 916 do CPC. Intimem-se as partes para ciência do presente. Dados bancários do autor já indicados no #id:25b03ca. Proceda-se à expedição de alvarás aos beneficiários pelos depósitos de #id:259980a, bem como a expedição de ofício para transferência do FGTS à conta vinculada. A Ré fica ciente, outrossim, que deverá comprovar nos autos, em até 30 dias da publicação do presente, de forma mensal e sucessiva, em uma mesma conta judicial, a primeira (1ª) das seis (06) parcelas referente ao crédito líquido autoral remanescente. Por conveniência das partes, fica autorizada a transferência das parcelas, EXCLUSIVAMENTE, referentes ao crédito líquido remanescente do exequente à conta bancária indicada, o que deverá ser noticiado nos autos. Na hipótese de transferência direta à conta do exequente, o silêncio após o prazo de 05 dias da data aprazada ao pagamento da parcela implica quitação quanto a esta. Contribuição previdenciária deverá ser comprovada por ocasião da última parcela. Custas já recolhidas. Registre-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAWBBERT JOSE ALVES FERREIRA