Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52badf proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela 1ª Ré nos termos de peça id 3d5990e e Impugnação à Sentença de Liquidação pelo autor em id e03c808. Manifestação do Embargado em id b8f551d. Insurge-se a Ré quanto à liberação de qualquer valor sob o argumento de que ajuizada a Ação Rescisória nº 0105306-95.2026.5.01.0000, visando desconstituir parcialmente o título executivo que fundamenta a presente demanda, em que deferida, em tutela antecipada, a exigibilidade do acórdão proferido nos autos 0100301-71.2020.5.01.0075, a que se pretende executar, suspendendo igualmente, o prosseguimento de todas as execuções individuais, conforme determinado em despacho id 7509ba1 (pág 861). No entanto, em peça id ad6997a, o Autor requer o prosseguimento do feito sob a alegação de que revogada a tutela de urgência nos autos da Rescisória. Em que pese as considerações supra, tendo em vista a matéria dos Embargos à Execução, indefiro a expedição de alvará ao Autor. Vejo como controversos os valores, conforme, inclusive bem demonstrado em tópico 4 dos Embargos à Execução. Intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos à ABA SOBRESTAMENTO até o trânsito em julgado da AÇÃO RESCISÓRIA MENCIONADA quando os autos deverão retornar conclusos para apreciação dos EE e da ISEl nos termos do art. 884 ,§ 4º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52badf proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela 1ª Ré nos termos de peça id 3d5990e e Impugnação à Sentença de Liquidação pelo autor em id e03c808. Manifestação do Embargado em id b8f551d. Insurge-se a Ré quanto à liberação de qualquer valor sob o argumento de que ajuizada a Ação Rescisória nº 0105306-95.2026.5.01.0000, visando desconstituir parcialmente o título executivo que fundamenta a presente demanda, em que deferida, em tutela antecipada, a exigibilidade do acórdão proferido nos autos 0100301-71.2020.5.01.0075, a que se pretende executar, suspendendo igualmente, o prosseguimento de todas as execuções individuais, conforme determinado em despacho id 7509ba1 (pág 861). No entanto, em peça id ad6997a, o Autor requer o prosseguimento do feito sob a alegação de que revogada a tutela de urgência nos autos da Rescisória. Em que pese as considerações supra, tendo em vista a matéria dos Embargos à Execução, indefiro a expedição de alvará ao Autor. Vejo como controversos os valores, conforme, inclusive bem demonstrado em tópico 4 dos Embargos à Execução. Intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos à ABA SOBRESTAMENTO até o trânsito em julgado da AÇÃO RESCISÓRIA MENCIONADA quando os autos deverão retornar conclusos para apreciação dos EE e da ISEl nos termos do art. 884 ,§ 4º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA NOGUEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.