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0101371-86.2025.5.01.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52badf proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela 1ª Ré nos termos de peça id 3d5990e e Impugnação à Sentença de Liquidação pelo autor em id e03c808. Manifestação do Embargado em id b8f551d. Insurge-se a Ré quanto à liberação de qualquer valor sob o argumento de que ajuizada a Ação Rescisória nº 0105306-95.2026.5.01.0000, visando desconstituir parcialmente o título executivo que fundamenta a presente demanda, em que deferida, em tutela antecipada, a exigibilidade do acórdão proferido nos autos 0100301-71.2020.5.01.0075, a que se pretende executar, suspendendo igualmente, o prosseguimento de todas as execuções individuais, conforme determinado em despacho id 7509ba1 (pág 861). No entanto, em peça id ad6997a, o Autor requer o prosseguimento do feito sob a alegação de que revogada a tutela de urgência nos autos da Rescisória. Em que pese as considerações supra, tendo em vista a matéria dos Embargos à Execução, indefiro a expedição de alvará ao Autor. Vejo como controversos os valores, conforme, inclusive bem demonstrado em tópico 4 dos Embargos à Execução. Intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos à ABA SOBRESTAMENTO até o trânsito em julgado da AÇÃO RESCISÓRIA MENCIONADA quando os autos deverão retornar conclusos para apreciação dos EE e da ISEl nos termos do art. 884 ,§ 4º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52badf proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela 1ª Ré nos termos de peça id 3d5990e e Impugnação à Sentença de Liquidação pelo autor em id e03c808. Manifestação do Embargado em id b8f551d. Insurge-se a Ré quanto à liberação de qualquer valor sob o argumento de que ajuizada a Ação Rescisória nº 0105306-95.2026.5.01.0000, visando desconstituir parcialmente o título executivo que fundamenta a presente demanda, em que deferida, em tutela antecipada, a exigibilidade do acórdão proferido nos autos 0100301-71.2020.5.01.0075, a que se pretende executar, suspendendo igualmente, o prosseguimento de todas as execuções individuais, conforme determinado em despacho id 7509ba1 (pág 861). No entanto, em peça id ad6997a, o Autor requer o prosseguimento do feito sob a alegação de que revogada a tutela de urgência nos autos da Rescisória. Em que pese as considerações supra, tendo em vista a matéria dos Embargos à Execução, indefiro a expedição de alvará ao Autor. Vejo como controversos os valores, conforme, inclusive bem demonstrado em tópico 4 dos Embargos à Execução. Intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos à ABA SOBRESTAMENTO até o trânsito em julgado da AÇÃO RESCISÓRIA MENCIONADA quando os autos deverão retornar conclusos para apreciação dos EE e da ISEl nos termos do art. 884 ,§ 4º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA NOGUEIRA

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