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0101371-06.2024.5.01.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d0a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e a liberação de eventuais restrições existentes no sistema RENAJUD, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas. Registrem-se os pagamentos realizados para fins de consolidação no e-Gestão. Observando a existente de valores de valores ínfimos, determino sua conversão em favor da União Federal, através do Projeto Garimpo, com fulcro no art. 3º § 1º da Portaria n.º 349-SCR/2023. Por fim, certifiquem-se as pendências e, não havendo, arquive-se com baixa. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA HONORIO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d0a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e a liberação de eventuais restrições existentes no sistema RENAJUD, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas. Registrem-se os pagamentos realizados para fins de consolidação no e-Gestão. Observando a existente de valores de valores ínfimos, determino sua conversão em favor da União Federal, através do Projeto Garimpo, com fulcro no art. 3º § 1º da Portaria n.º 349-SCR/2023. Por fim, certifiquem-se as pendências e, não havendo, arquive-se com baixa. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE

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