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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f64f49 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 10 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT. Inerte, presumir-se-á o recebimento por outros meios, nos termos do art. 924, III, CPC. Dê-se vista ao exequente quanto as novas pesquisas realizados e, considerando todos os atos já realizadas no processo, promova o regular impulso da execução no prazo de 10 dias, indicando meios executórios diversos dos já adotados, nos termos do art. 878 da CLT. Inerte, presumir-se-á o recebimento por outros meios, nos termos do art. 924, III, CPC. Promova o exequente o impulso da execução, em 10 dias, devendo indicar outros meios de execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT. Inerte, presumir-se-á o recebimento por outros meios, nos termos do art. 924, III, CPC. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALIANNEY FARIAS MAUES
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