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TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93bcaf proferida nos autos. Vistos etc. Ante a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos da Reclamada ID 7bf6d69, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 23.733,62 Depósito de FGTS R$ 1.571,24 INSS R$ 2.551,46 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 2.530,49 Imposto de Renda ------ Custas ---- Total da Execução R$ 30.386,81 Depósito Judicial ID 24a3823 R$ 15.029,45 Total devido pela reclamada R$ 15.357,36 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias. O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DOMICIANO ANGELO
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93bcaf proferida nos autos. Vistos etc. Ante a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos da Reclamada ID 7bf6d69, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 23.733,62 Depósito de FGTS R$ 1.571,24 INSS R$ 2.551,46 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 2.530,49 Imposto de Renda ------ Custas ---- Total da Execução R$ 30.386,81 Depósito Judicial ID 24a3823 R$ 15.029,45 Total devido pela reclamada R$ 15.357,36 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias. O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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