Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d0530 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Registre-se, inicialmente, que o pleito de liberação de honorários assistenciais reiterado pelo Sindicato autor na petição de ID 0b93ca9 já restou contemplado por meio do alvará de ID 2679ca0, consoante certificado no ID 87cf7ec, inexistindo saldo pendente a tal título. 2. Diante da certidão de ID dd595ad, que atesta a existência de saldo remanescente no montante de R$ 741,82 vinculado à conta judicial do Banco do Brasil (SISCONDJ), referente ao depósito efetuado pela ré para interposição do Recurso Extraordinário (guia ID f69922c / recurso ID bc87efb), intime-se a executada (BANCO BRADESCO S.A.) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários necessários à restituição do respectivo saldo. 3. Fornecidos os dados pela executada, expeça-se de imediato a competente ordem de transferência eletrônica/alvará do referido valor em favor da ré. 4. Em observância ao despacho de ID 70e15c8, intimem-se as partes acerca da expedição e cumprimento dos alvarás de ID 4d738e7 e ID bde697a, bem como dos recolhimentos fiscais e previdenciários efetuados, para manifestação no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 5. Transcorrido o prazo in albis e ultimada a devolução do saldo recursal à reclamada, venham os autos conclusos para extinção da execução (art. 924, II, do CPC). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d0530 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Registre-se, inicialmente, que o pleito de liberação de honorários assistenciais reiterado pelo Sindicato autor na petição de ID 0b93ca9 já restou contemplado por meio do alvará de ID 2679ca0, consoante certificado no ID 87cf7ec, inexistindo saldo pendente a tal título. 2. Diante da certidão de ID dd595ad, que atesta a existência de saldo remanescente no montante de R$ 741,82 vinculado à conta judicial do Banco do Brasil (SISCONDJ), referente ao depósito efetuado pela ré para interposição do Recurso Extraordinário (guia ID f69922c / recurso ID bc87efb), intime-se a executada (BANCO BRADESCO S.A.) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários necessários à restituição do respectivo saldo. 3. Fornecidos os dados pela executada, expeça-se de imediato a competente ordem de transferência eletrônica/alvará do referido valor em favor da ré. 4. Em observância ao despacho de ID 70e15c8, intimem-se as partes acerca da expedição e cumprimento dos alvarás de ID 4d738e7 e ID bde697a, bem como dos recolhimentos fiscais e previdenciários efetuados, para manifestação no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 5. Transcorrido o prazo in albis e ultimada a devolução do saldo recursal à reclamada, venham os autos conclusos para extinção da execução (art. 924, II, do CPC). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIAO