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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1820d45 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 20/08/2026, ID nº b579de1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a7f913c. À conclusão. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 IVAN SALVADOR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo(a) Autor(a). Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens, observada a decisão de ID nº14abae4. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - AXIA ENERGIA S.A.
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