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0101350-98.2019.5.01.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85168d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ­DECISÃO Vistos etc. Trata-se de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu, em face do suscitado ADALBERTO ASSIS SALLES. Todavia, a questão já foi decidida, conforme sentença de Id. 76ab3fd, que rejeitou o incidente, bem como a inclusão do referido suscitado, ressaltando-se que tal sentença não foi atacada por recurso próprio, tendo, assim, transitado em julgado, sendo, portanto, o caso de se extinguir o referido incidente, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Diante do exposto, decide esta 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu, em conformidade com o que dispõe o art. 485, V, do CPC, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Intimem-se, sendo ao autor para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIC PEREIRA DA SILVA

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