Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3b14f proferida nos autos. DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 70bc3bd, atualizados pela D. Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 673.812,74, sendo R$ 452.099,45 líquidos ao reclamante, R$ 32.745,62 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 51.675,54 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I. Patrono da parte autora, R$ 97.291,12 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 28.429,12 ao IRPF e custas no importe de R$ 11.571,89. Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução. A ré deverá comprovar o recolhimento de FGTS na conta vinculada da autora, assim como os recolhimentos das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas conforme orientações no site https://trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru. Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3b14f proferida nos autos. DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 70bc3bd, atualizados pela D. Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 673.812,74, sendo R$ 452.099,45 líquidos ao reclamante, R$ 32.745,62 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 51.675,54 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I. Patrono da parte autora, R$ 97.291,12 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 28.429,12 ao IRPF e custas no importe de R$ 11.571,89. Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução. A ré deverá comprovar o recolhimento de FGTS na conta vinculada da autora, assim como os recolhimentos das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas conforme orientações no site https://trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru. Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO ANTONIO DE BARROS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.