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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101348-43.2023.5.01.0021 DESTINATÁRIO: HENRIQUETA DE QUEIROZ RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. O empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, obriga-se a dar-lhe condições plenas de trabalho, pertinentes a segurança, salubridade e condições mínimas de higiene e conforto, fornecendo, um ambiente de trabalho saudável. Se, no decorrer da jornada, o empregado sofre danos decorrentes de ação ou omissão intencional, ou de proceder culposo do empregador, este responde civilmente perante aquele. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de irregularidade de representação arguida pela reclamante em contrarrazões, conhecer de ambos os recursos ordinários em ambos os processos e dar provimento parcial ao recurso da reclamante para afastar a retenção do imposto de renda sobre os honorários advocatícios de sucumbência e para conceder a ela os benefícios da justiça gratuita, e dar provimento parcial ao recurso da reclamante no ROT 0101348-43.2023.5.01.0021 para manter a tutela deferida e a determinação da sua reintegração, que somente vai se operar, se possível, após alta da licença previdenciária e dar provimento parcial ao recurso da reclamante no ROT 0100754-49.2024.5.01.0003 para majorar o valor da indenização por danos morais para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e negar provimento ao recurso do reclamado, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUETA DE QUEIROZ RAMOS
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101348-43.2023.5.01.0021 DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. O empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, obriga-se a dar-lhe condições plenas de trabalho, pertinentes a segurança, salubridade e condições mínimas de higiene e conforto, fornecendo, um ambiente de trabalho saudável. Se, no decorrer da jornada, o empregado sofre danos decorrentes de ação ou omissão intencional, ou de proceder culposo do empregador, este responde civilmente perante aquele. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de irregularidade de representação arguida pela reclamante em contrarrazões, conhecer de ambos os recursos ordinários em ambos os processos e dar provimento parcial ao recurso da reclamante para afastar a retenção do imposto de renda sobre os honorários advocatícios de sucumbência e para conceder a ela os benefícios da justiça gratuita, e dar provimento parcial ao recurso da reclamante no ROT 0101348-43.2023.5.01.0021 para manter a tutela deferida e a determinação da sua reintegração, que somente vai se operar, se possível, após alta da licença previdenciária e dar provimento parcial ao recurso da reclamante no ROT 0100754-49.2024.5.01.0003 para majorar o valor da indenização por danos morais para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e negar provimento ao recurso do reclamado, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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