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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3dff4 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme certificado pela Secretaria no ID dd6ced8, a reclamada deixou transcorrer in albis o prazo legal para comprovar o recolhimento dos depósitos mensais de FGTS (8%) faltantes, descumprindo a obrigação de fazer imposta na sentença de ID 7377e84 e reiterada no despacho de ID b6b962e. Diante do inadimplemento, APLICO à reclamada a multa (astreintes) fixada no título executivo, no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. Considerando o limite temporal de 30 dias preestabelecido na referida decisão, consolido a multa no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser revertida em favor da parte autora. Face à inércia da reclamada, a execução da obrigação de fazer (depósito do FGTS) prosseguirá pelo rito da execução por quantia certa. O valor correspondente ao FGTS não depositado deverá ser apurado nos cálculos de liquidação para que, uma vez arrecadado o numerário por este Juízo (via Sisbajud ou outros meios constritivos), seja providenciado o repasse e depósito diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador, para posterior deliberação sobre a expedição de alvará, conforme ditames da sentença. Tendo em vista a consolidação da multa imposta, restam desatualizados os cálculos apresentados pelo reclamante no ID f9ec5cf, tornando-se sem efeito a intimação da reclamada expedida no ID 5b00971. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresente a adequação dos seus cálculos de liquidação, devendo: a) Incluir em sua planilha o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer; b) Apresentar, de forma segregada, o valor correspondente ao FGTS devido, que será objeto de recolhimento à conta vinculada. Apresentados os cálculos retificados, intime-se a reclamada para impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos estritos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO VIANA NASCIMENTO
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