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0101346-79.2024.5.01.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25f39 proferido nos autos. DESPACHO Retifica-se a penhora para que esta recaia sobre 50% do bem penhorado, ressaltando-se que a integralidade do imóvel será leiloado, resguardando-se a meação do cônjuge. Oficie-se o Cartório do 2º RGI para registro da penhora (50%) sobre o imóvel constante da matrícula: 46.166. Segue em anexo o mandado de penhora e avaliação de #id:8d84d29 e o auto de penhora de #id:efda08a, nos quais constam o valor da dívida e o valor da avaliação. O depositário nomeado nos autos será a pessoa física/jurídica: MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, CPF 550.092.047-20, que deverá ser intimado. Fica ciente o Sr. Oficial do Registro ou quem o estiver substituindo, que o Reclamante é beneficiário de gratuidade de justiça, extensível aos atos extrajudiciais. Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo finalidade de ofício ao presente despacho, que deverá ser remetido através de email/malote digital para comunicação da determinação deste Juízo. Com a resposta do registro da penhora, os autos deverão vir conclusos para determinações acerca da alienação do mesmo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EROMAR BARBOSA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT1 · 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25f39 proferido nos autos. DESPACHO Retifica-se a penhora para que esta recaia sobre 50% do bem penhorado, ressaltando-se que a integralidade do imóvel será leiloado, resguardando-se a meação do cônjuge. Oficie-se o Cartório do 2º RGI para registro da penhora (50%) sobre o imóvel constante da matrícula: 46.166. Segue em anexo o mandado de penhora e avaliação de #id:8d84d29 e o auto de penhora de #id:efda08a, nos quais constam o valor da dívida e o valor da avaliação. O depositário nomeado nos autos será a pessoa física/jurídica: MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO, CPF 550.092.047-20, que deverá ser intimado. Fica ciente o Sr. Oficial do Registro ou quem o estiver substituindo, que o Reclamante é beneficiário de gratuidade de justiça, extensível aos atos extrajudiciais. Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo finalidade de ofício ao presente despacho, que deverá ser remetido através de email/malote digital para comunicação da determinação deste Juízo. Com a resposta do registro da penhora, os autos deverão vir conclusos para determinações acerca da alienação do mesmo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA - 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - OLIVIA FARIA BORGES - MARCELO GUIMARAES HORACIO - 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - 102 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO - MARIA ALANA COSTA MELO

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