Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101346-64.2025.5.01.0551 DESTINATÁRIO: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Na terceirização, o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela contratada, independentemente da demonstração de culpa, conforme se extrai do entendimento consagrado pelo item IV da Súmula 331 do TST. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar subsidiariamente o segundo réu pelos créditos deferidos, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101346-64.2025.5.01.0551 DESTINATÁRIO: CEMPES - CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. Na terceirização, o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela contratada, independentemente da demonstração de culpa, conforme se extrai do entendimento consagrado pelo item IV da Súmula 331 do TST. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar subsidiariamente o segundo réu pelos créditos deferidos, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMPES - CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS