Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1bb01f proferida nos autos. Vistos, etc. Defiro o benefício da prioridade na tramitação do feito, nos termos do Art. 71 da Lei 10.741/03, ante a idade do autor comprovada no id. c8c4e29. À Secretaria para as anotações pertinentes. Diante da concordância expressa da parte autora (id. 6047510) com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO a liquidação de id. 73a38fc, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Fixo o valor total da condenação em R$ 16.286,65, atualizados até 30/04/2026, conforme o seguinte detalhamento contido no id. 73a38fc: Líquido devido ao Reclamante: R$ 11.624,36 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 683,68 Contribuição Previdenciária (Cota Empresa): R$ 2.713,90 Honorários Periciais (Engenharia): R$ 379,51 Honorários Advocatícios (Patrono do Autor): R$ 885,20 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 16.286,65 Compulsando o extrato do Siscondj-JT (id. 23e5d42), verifico a existência de depósito judicial vinculado à executada ESTALEIRO BRASFELS LTDA (Conta 1800119270270) com saldo disponível de R$ 14.496,45. CONVOLO referido valor em penhora para todos os efeitos legais. Assim, apura-se o débito remanescente de R$ 1.790,20. Expeçam-se os alvarás necessários para a liberação dos valores depositados (id. 23e5d42), observando-se a proporcionalidade dos créditos acima fixados. Cite-se a executada, por intermédio de seu patrono via DEJT, para que proceda ao pagamento espontâneo do saldo remanescente (R$ 1.790,20) no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 523, caput, do CPC. Ressalte-se a inaplicabilidade da multa de 10% do § 1º do referido artigo, conforme tese fixada no Tema Repetitivo nº 0004 do C. TST. Decorrido o prazo in albis, e considerando o requerimento de execução forçada já formulado no id. c8c4e29, proceda-se de imediato à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Por fim, considerando a exclusão da responsabilidade da 2ª reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS), expeça-se alvará em favor desta para levantamento do depósito judicial de sua titularidade sob o id. 23e5d42 (Conta 4400108396247 - saldo R$ 21.559,66). ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ESTALEIRO BRASFELS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1bb01f proferida nos autos. Vistos, etc. Defiro o benefício da prioridade na tramitação do feito, nos termos do Art. 71 da Lei 10.741/03, ante a idade do autor comprovada no id. c8c4e29. À Secretaria para as anotações pertinentes. Diante da concordância expressa da parte autora (id. 6047510) com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO a liquidação de id. 73a38fc, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Fixo o valor total da condenação em R$ 16.286,65, atualizados até 30/04/2026, conforme o seguinte detalhamento contido no id. 73a38fc: Líquido devido ao Reclamante: R$ 11.624,36 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 683,68 Contribuição Previdenciária (Cota Empresa): R$ 2.713,90 Honorários Periciais (Engenharia): R$ 379,51 Honorários Advocatícios (Patrono do Autor): R$ 885,20 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 16.286,65 Compulsando o extrato do Siscondj-JT (id. 23e5d42), verifico a existência de depósito judicial vinculado à executada ESTALEIRO BRASFELS LTDA (Conta 1800119270270) com saldo disponível de R$ 14.496,45. CONVOLO referido valor em penhora para todos os efeitos legais. Assim, apura-se o débito remanescente de R$ 1.790,20. Expeçam-se os alvarás necessários para a liberação dos valores depositados (id. 23e5d42), observando-se a proporcionalidade dos créditos acima fixados. Cite-se a executada, por intermédio de seu patrono via DEJT, para que proceda ao pagamento espontâneo do saldo remanescente (R$ 1.790,20) no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 523, caput, do CPC. Ressalte-se a inaplicabilidade da multa de 10% do § 1º do referido artigo, conforme tese fixada no Tema Repetitivo nº 0004 do C. TST. Decorrido o prazo in albis, e considerando o requerimento de execução forçada já formulado no id. c8c4e29, proceda-se de imediato à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Por fim, considerando a exclusão da responsabilidade da 2ª reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS), expeça-se alvará em favor desta para levantamento do depósito judicial de sua titularidade sob o id. 23e5d42 (Conta 4400108396247 - saldo R$ 21.559,66). ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR DINIZ HENRIQUE