Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101342-18.2025.5.01.0069 DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções horizontais anuais previstas no ITEM XIII, alíneas a.2 e a.2.1, do PCCS, à razão de uma referência a cada doze meses, nas datas de 01/10/2019, 01/10/2020, 01/10/2021, 01/10/2022, 01/10/2023 e 01/10/2024, observada a prescrição quinquenal, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em anuênios/triênios, adicional de insalubridade, horas extras, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS, bem como para determinar a anotação das respectivas referências na CTPS e na ficha funcional da parte autora; invertidos os ônus da sucumbência, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, na forma do artigo 791-A da CLT, e excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Arbitra-se o valor da condenação em R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101342-18.2025.5.01.0069 DESTINATÁRIO: LUCINEA HELENA DO VALE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções horizontais anuais previstas no ITEM XIII, alíneas a.2 e a.2.1, do PCCS, à razão de uma referência a cada doze meses, nas datas de 01/10/2019, 01/10/2020, 01/10/2021, 01/10/2022, 01/10/2023 e 01/10/2024, observada a prescrição quinquenal, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em anuênios/triênios, adicional de insalubridade, horas extras, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS, bem como para determinar a anotação das respectivas referências na CTPS e na ficha funcional da parte autora; invertidos os ônus da sucumbência, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, na forma do artigo 791-A da CLT, e excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Arbitra-se o valor da condenação em R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEA HELENA DO VALE