Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68849d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Trata-se de acordo entabulado em sede de execução. Após o trânsito em julgado, as partes não possuem discricionariedade para indicarem a natureza jurídica das verbas que compõem o ajuste, de forma que o acordo realizado na fase de execução não prejudicará os créditos da União, observada a sua proporcionalidade, por inteligência dos § 6ª, do art. 832 da CLT, § 5ª ao art. 43 da Lei 8.212/91 c/c OJ-SDI-I - 376 do TST, além dos honorários periciais - R$ 3.009,90. Assim, são devidas contribuições previdenciárias e custas processuais, a serem pagas pela reclamada no prazo de até 30 dias após a quitação da última parcela do ajuste, nos termos da decisão homologatória - id. 4c02b31. Em face do exposto, deixo de homologar o acordo apresentado. Intimem-se. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA GOMES MARTINS
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68849d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Trata-se de acordo entabulado em sede de execução. Após o trânsito em julgado, as partes não possuem discricionariedade para indicarem a natureza jurídica das verbas que compõem o ajuste, de forma que o acordo realizado na fase de execução não prejudicará os créditos da União, observada a sua proporcionalidade, por inteligência dos § 6ª, do art. 832 da CLT, § 5ª ao art. 43 da Lei 8.212/91 c/c OJ-SDI-I - 376 do TST, além dos honorários periciais - R$ 3.009,90. Assim, são devidas contribuições previdenciárias e custas processuais, a serem pagas pela reclamada no prazo de até 30 dias após a quitação da última parcela do ajuste, nos termos da decisão homologatória - id. 4c02b31. Em face do exposto, deixo de homologar o acordo apresentado. Intimem-se. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO CRUZ BRAGA 09147113774