Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1ebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Intime-se a segunda ré (UNIMARKA) para que, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao saldo existente, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à segunda ré (UNIMARKA) . Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb1ebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Intime-se a segunda ré (UNIMARKA) para que, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao saldo existente, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à segunda ré (UNIMARKA) . Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PURISSIMO DA SILVA NETO