Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fd88e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGO A SEGUINTE PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: O segundo requerente, PATRICK CONSENDEY SOUZA, pagará à primeira requerente, CLEONICE GOMES VIEIRA, a importância líquida e total de R$ 8.000,00, em quatro parcelas de R$ 2.000,00, na forma do acordo de Id d053a35. Os valores serão pagos mediante PIX para a chave 184.969.867-80 (CPF), vinculada à conta de MAXILENE VIEIRA LEMOS junto à Caixa Econômica Federal, indicada pela primeira requerente. A titular é filha da beneficiária, conforme esclarecimento e documento juntados aos autos. Com o presente acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia em torno da existência ou não de vínculo empregatício, sem reconhecimento de relação de emprego, dando a primeira requerente quitação pelos eventuais serviços prestados no período de 01/10/2021 a 04/03/2026. O silêncio da primeira requerente no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. O atraso superior a 05 dias no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, multa moratória de 10% sobre o saldo devedor, atualização monetária pelo índice legal aplicável e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die. COMPROVADO O INADIMPLEMENTO DO ACORDO, após o prazo de 45 dias, será o inadimplente incluído no BNDT (art. 1º, § 4º, da RA nº 1.470/2011 do TST), alterando-se a situação ou excluindo-o caso haja garantia ou pagamento. CASO O SEGUNDO REQUERENTE JÁ CONSTE NO BNDT, EXCLUA-SE DO CADASTRO (art. 3º, § 4º, da RA nº 1.470/2011 do TST). Custas pela primeira requerente no importe de R$160,00, calculadas sobre R$8.000,00, dispensadas na forma da lei. O segundo requerente deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo legal. Cumprido integralmente o presente acordo, ao arquivo com baixa. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICK COSENDEY SOUZA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fd88e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGO A SEGUINTE PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: O segundo requerente, PATRICK CONSENDEY SOUZA, pagará à primeira requerente, CLEONICE GOMES VIEIRA, a importância líquida e total de R$ 8.000,00, em quatro parcelas de R$ 2.000,00, na forma do acordo de Id d053a35. Os valores serão pagos mediante PIX para a chave 184.969.867-80 (CPF), vinculada à conta de MAXILENE VIEIRA LEMOS junto à Caixa Econômica Federal, indicada pela primeira requerente. A titular é filha da beneficiária, conforme esclarecimento e documento juntados aos autos. Com o presente acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia em torno da existência ou não de vínculo empregatício, sem reconhecimento de relação de emprego, dando a primeira requerente quitação pelos eventuais serviços prestados no período de 01/10/2021 a 04/03/2026. O silêncio da primeira requerente no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. O atraso superior a 05 dias no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, multa moratória de 10% sobre o saldo devedor, atualização monetária pelo índice legal aplicável e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die. COMPROVADO O INADIMPLEMENTO DO ACORDO, após o prazo de 45 dias, será o inadimplente incluído no BNDT (art. 1º, § 4º, da RA nº 1.470/2011 do TST), alterando-se a situação ou excluindo-o caso haja garantia ou pagamento. CASO O SEGUNDO REQUERENTE JÁ CONSTE NO BNDT, EXCLUA-SE DO CADASTRO (art. 3º, § 4º, da RA nº 1.470/2011 do TST). Custas pela primeira requerente no importe de R$160,00, calculadas sobre R$8.000,00, dispensadas na forma da lei. O segundo requerente deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo legal. Cumprido integralmente o presente acordo, ao arquivo com baixa. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONICE GOMES VIEIRA