Publicações do processo

0101337-75.2022.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc0546a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e resolvo responsabilizar os sócios MARIA DOLORES ROMANO SOARES, CPF: 508.908.757-15; PATRICIA ALMEIDA LEDESMA, CPF: 091.579.537-08; e LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR, CPF: 140.652.047-04, pelos valores devidos ao Autor, nos termos do art. 10-A, III, da CLT c/c art. 134, § 4º, do CPC, observando-se os limites temporais, nos termos da fundamentação supra que esta decisão integra como se nela estivesse escrita. Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios acima. Intimem-se as partes, sendo os sócios para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e nos limites de sua responsabilidade, e o reclamante para ciência. Decorrido o prazo sem interposição de recurso e pagamento, ative-se o Sisbajud em face dos sócios ora incluídos no polo passivo. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - TVS PARTICIPACOES LTDA - MARIA DOLORES ROMANO SOARES

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc0546a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e resolvo responsabilizar os sócios MARIA DOLORES ROMANO SOARES, CPF: 508.908.757-15; PATRICIA ALMEIDA LEDESMA, CPF: 091.579.537-08; e LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR, CPF: 140.652.047-04, pelos valores devidos ao Autor, nos termos do art. 10-A, III, da CLT c/c art. 134, § 4º, do CPC, observando-se os limites temporais, nos termos da fundamentação supra que esta decisão integra como se nela estivesse escrita. Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios acima. Intimem-se as partes, sendo os sócios para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e nos limites de sua responsabilidade, e o reclamante para ciência. Decorrido o prazo sem interposição de recurso e pagamento, ative-se o Sisbajud em face dos sócios ora incluídos no polo passivo. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ GOES MOREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.