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TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2a74f proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: vt15.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0101335-91.2025.5.01.0015 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas REQUERENTE: CARLOS ANDRE FREITAS DA SILVA REQUERIDO: AXIA ENERGIA S.A. CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D. Corregedoria deste E. TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D. Corregedoria deste. C. TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 19/08/2026, id 1831b06, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 07/08/2026, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID . RIO DE JANEIRO/RJ ,04 de setembro de 2026 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C. CNJ. DECISÃO PJe 1. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2. Contraminutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,04 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.
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