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0101335-77.2025.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0124def proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por BIANCA DIAS OLIVEIRA em face de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EULER MARQUES, CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES, MARCO AURELIO MARQUES, FABIOLA MARQUES DAVILA e LEONARDO MARQUES, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação ao segundo réu (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO); e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar à autora, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, reconhecida a responsabilidade subsidiária de EULER MARQUES, CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES, MARCO AURELIO MARQUES, FABIOLA MARQUES DAVILA e LEONARDO MARQUES. Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas pela primeira ré, terceiro réu, quarta ré, quinto réu, sexta ré e sétimo réu, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 20.000,00. Cabe à parte ré o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 3.500,00 (ID 0a1093d). Arbitro em favor da patrona da autora os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença. Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais, com repercussões em 13º salários; adicional de insalubridade, com repercussões em 13º salários. Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DIAS OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0124def proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por BIANCA DIAS OLIVEIRA em face de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EULER MARQUES, CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES, MARCO AURELIO MARQUES, FABIOLA MARQUES DAVILA e LEONARDO MARQUES, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação ao segundo réu (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO); e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar à autora, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, reconhecida a responsabilidade subsidiária de EULER MARQUES, CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES, MARCO AURELIO MARQUES, FABIOLA MARQUES DAVILA e LEONARDO MARQUES. Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas pela primeira ré, terceiro réu, quarta ré, quinto réu, sexta ré e sétimo réu, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 20.000,00. Cabe à parte ré o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 3.500,00 (ID 0a1093d). Arbitro em favor da patrona da autora os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação da sentença. Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: diferenças salariais, com repercussões em 13º salários; adicional de insalubridade, com repercussões em 13º salários. Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA

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