Publicações do processo

0101334-95.2024.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961cf4f proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 03/09/2026 DESPACHO - PJe - JT Apreciada a petição de #id:f2c5040. Compulsando os autos, verifico que o comando judicial de Id 7137163 ratificou a tutela provisória concedida, tornando-a definitiva, determinando que a Ré restabelecesse , no prazo de 5 dias, independente do trânsito em julgado, o plano de saúde em nome da autora e seus dependentes, nos mesmos moldes oferecidos à época em que foi cancelado, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$15.000,00, a ser revertida em favor da autora (art. 497 do CPC). Verifico também que a Autora, reitera os termos da petição de id 2d49e56, salientando que o plano de saúde fornecido pela Reclamada ainda se encontra cancelado desde abril de 2026, razão pela qual, determino que seja a Ré intimada, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação imediata da multa e configuração de crime de desobediência à ordem judicial. Ante os resultados do convênio SERP JUD, acostados no Id 8da9bf7, intime-se a parte exequente para ciência e para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo. Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLOS RENATO VAZ HERINGER - MARCIO MARGREIFE LIMA

  2. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961cf4f proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 03/09/2026 DESPACHO - PJe - JT Apreciada a petição de #id:f2c5040. Compulsando os autos, verifico que o comando judicial de Id 7137163 ratificou a tutela provisória concedida, tornando-a definitiva, determinando que a Ré restabelecesse , no prazo de 5 dias, independente do trânsito em julgado, o plano de saúde em nome da autora e seus dependentes, nos mesmos moldes oferecidos à época em que foi cancelado, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$15.000,00, a ser revertida em favor da autora (art. 497 do CPC). Verifico também que a Autora, reitera os termos da petição de id 2d49e56, salientando que o plano de saúde fornecido pela Reclamada ainda se encontra cancelado desde abril de 2026, razão pela qual, determino que seja a Ré intimada, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação imediata da multa e configuração de crime de desobediência à ordem judicial. Ante os resultados do convênio SERP JUD, acostados no Id 8da9bf7, intime-se a parte exequente para ciência e para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo. Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIRLENE GIL DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.