Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a002082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX SANDRO DA SILVA contra SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra. Honorários advocatícios no valor de 5% sobre o valor da causa, devidos pelo autor em favor do advogado da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Condeno o reclamante por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em favor da reclamada. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá requisitar os honorários periciais conforme fundamentação e expedir alvará ao perito. Custas pelo reclamante no importe de R$3.660,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$183.048,57, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a002082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX SANDRO DA SILVA contra SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra. Honorários advocatícios no valor de 5% sobre o valor da causa, devidos pelo autor em favor do advogado da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação. Condeno o reclamante por litigância de má-fé ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em favor da reclamada. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá requisitar os honorários periciais conforme fundamentação e expedir alvará ao perito. Custas pelo reclamante no importe de R$3.660,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$183.048,57, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX SANDRO DA SILVA