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TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101329-22.2024.5.01.0241 DESTINATÁRIO: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A execução de sentença coletiva prescreve em cinco anos, prazo que se inicia somente após a ciência dos trabalhadores interessados. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição dos Autores SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, SELMA SOUZA TOSCANO e SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES, por irregularidade de representação; conhecer do agravos de petição da Ré AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101329-22.2024.5.01.0241 DESTINATÁRIO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A execução de sentença coletiva prescreve em cinco anos, prazo que se inicia somente após a ciência dos trabalhadores interessados. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição dos Autores SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, SELMA SOUZA TOSCANO e SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES, por irregularidade de representação; conhecer do agravos de petição da Ré AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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