Publicações do processo

0101328-90.2025.5.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5b7df proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o juízo não está vinculado ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC; Considerando que há questões fáticas que podem ser elucidadas através de outros meios de prova, em audiência; Considerando a ininterruptividade da prestação jurisdicional, além do dever de diligência do magistrado, que deve velar pela duração razoável do processo; Considerando que as partes têm o dever de cooperação com a atividade jurisdicional, nos termos do artigo 6º do CPC, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Dou por encerrada a prova pericial. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 30/09/2026 11:15 horas. Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5b7df proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o juízo não está vinculado ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC; Considerando que há questões fáticas que podem ser elucidadas através de outros meios de prova, em audiência; Considerando a ininterruptividade da prestação jurisdicional, além do dever de diligência do magistrado, que deve velar pela duração razoável do processo; Considerando que as partes têm o dever de cooperação com a atividade jurisdicional, nos termos do artigo 6º do CPC, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Dou por encerrada a prova pericial. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 30/09/2026 11:15 horas. Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTOS BARBOSA

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