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0101327-68.2025.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf048a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por GABRIEL VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-A INTEGRALMENTE. Passo, portanto, por ajustados à coisa julgada, a HOMOLOGAR os cálculos retificados, para fixar em R$ 158.889,05 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 114.704,26 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 29.005,49 (+) Honorários adv reclamante R$ 12.063,83 (+) Custas Judiciais R$ 3.115,47 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Mantidos os demais termos. Proceda a Contadoria à anexação da planilha correspondente aos valores acima discriminados. Exclua-se a decisão de ID 58266fc. Custas de R$ 55,35, pela Executada, inciso VII, art. 789-A, CLT. Intimem-se as partes. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JRQ MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LIMITADA - EPP

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf048a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por GABRIEL VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-A INTEGRALMENTE. Passo, portanto, por ajustados à coisa julgada, a HOMOLOGAR os cálculos retificados, para fixar em R$ 158.889,05 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 114.704,26 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 29.005,49 (+) Honorários adv reclamante R$ 12.063,83 (+) Custas Judiciais R$ 3.115,47 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Mantidos os demais termos. Proceda a Contadoria à anexação da planilha correspondente aos valores acima discriminados. Exclua-se a decisão de ID 58266fc. Custas de R$ 55,35, pela Executada, inciso VII, art. 789-A, CLT. Intimem-se as partes. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA

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