Publicações do processo

0101325-08.2024.5.01.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a781147 proferido nos autos. DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho do v. acórdão de Id 1a04336 : "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, após reanalisar a obrigatoriedade da perícia para apurar a insalubridade e adequar o posicionamento ao Tema 231 do TST, em juízo de retratação, declarar, de ofício, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para realização da prova técnica e prolação de nova sentença após os procedimentos legais, conforme a fundamentação." Assim, nomeio o(a) perito(a) Mateus Fonseca Rodrigues para atuar nos presentes autos. Intimem-se as parte para apresentação de quesitos e indicação do local onde será realizada a diligência pericial, em 5 dias. Intime-se o(a) perito(a) a dizer se aceita o encargo, bem como a estimar seus honorários, que serão suportados a final, pela parte sucumbente no objeto da perícia. Estimados, dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) a designar dia e hora de início da perícia, o que deverá ocorrer em até 15 dias, devendo informar nos autos e às partes. Laudo em 15 dias, a partir da data designada para início. Recebida a informação, dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a781147 proferido nos autos. DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho do v. acórdão de Id 1a04336 : "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, após reanalisar a obrigatoriedade da perícia para apurar a insalubridade e adequar o posicionamento ao Tema 231 do TST, em juízo de retratação, declarar, de ofício, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à origem para realização da prova técnica e prolação de nova sentença após os procedimentos legais, conforme a fundamentação." Assim, nomeio o(a) perito(a) Mateus Fonseca Rodrigues para atuar nos presentes autos. Intimem-se as parte para apresentação de quesitos e indicação do local onde será realizada a diligência pericial, em 5 dias. Intime-se o(a) perito(a) a dizer se aceita o encargo, bem como a estimar seus honorários, que serão suportados a final, pela parte sucumbente no objeto da perícia. Estimados, dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) a designar dia e hora de início da perícia, o que deverá ocorrer em até 15 dias, devendo informar nos autos e às partes. Laudo em 15 dias, a partir da data designada para início. Recebida a informação, dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA VALDELIZ MACHADO

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