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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101323-68.2024.5.01.0482 DESTINATÁRIO: EDEUVAN SILVA ALBINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA. Na linha da OJ 191 da SDI1 do TST, o dono da obra não responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- EDEUVAN SILVA ALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101323-68.2024.5.01.0482 DESTINATÁRIO: NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA. Na linha da OJ 191 da SDI1 do TST, o dono da obra não responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária da segunda reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU TRANSMISSAO E ENERGIA S.A.