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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9271d proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID 505fd64, para os fins de direito, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 23.623,22 FGTS A RECOLHER: R$ 21.984,91 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 2.351,34 INSS: R$ 8.062,16 CUSTAS: R$ 300,00 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 56.321,63. Notifiquem-se as partes para ciência. Passo a deliberar quanto ao prosseguimento do feito. A reclamada é ré em inúmeras execuções trabalhistas em trâmite nesta especializada, sendo que em um grande número destas já foi procedida à tentativa de penhora online e outros atos executórios, sem efetividade. Ademais, é cediço que a reclamada é instituição prestadora de serviços de saúde, exercendo atividade de relevante interesse público, razão pela qual há que proceder com cautela quanto à constrição de bens de sua propriedade, visando a não inviabilizar o seu funcionamento. Dessa forma, considerando-se as razões acima pormenorizadas, e tendo em vista que os únicos meios efetivos de execução localizados pelo Juízo consistem em penhora sobre alugueis devidos à reclamada por Unimed Centro Sul Fluminense e Centro de Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia do Sul Fluminense Ltda. (Gastro Barra), e valores esparsos localizados mediante bloqueios reiterados via sisbajud, foi determinada a reunião das execuções movidas em face da reclamada nos autos do processo 0100783-77.2022.5.01.0421, para fins de organização e racionalização do pagamento aos credores. Diante do exposto, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e inclua-se o presente processo na listagem de credores formada no processo acima referido, certificando-se nos presentes autos. Em seguida, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, e sobreste-se o andamento do presente processo, aguardando-se o oportuno pagamento nos autos da execução conjunta acima referida. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA DA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9271d proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID 505fd64, para os fins de direito, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 23.623,22 FGTS A RECOLHER: R$ 21.984,91 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 2.351,34 INSS: R$ 8.062,16 CUSTAS: R$ 300,00 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 56.321,63. Notifiquem-se as partes para ciência. Passo a deliberar quanto ao prosseguimento do feito. A reclamada é ré em inúmeras execuções trabalhistas em trâmite nesta especializada, sendo que em um grande número destas já foi procedida à tentativa de penhora online e outros atos executórios, sem efetividade. Ademais, é cediço que a reclamada é instituição prestadora de serviços de saúde, exercendo atividade de relevante interesse público, razão pela qual há que proceder com cautela quanto à constrição de bens de sua propriedade, visando a não inviabilizar o seu funcionamento. Dessa forma, considerando-se as razões acima pormenorizadas, e tendo em vista que os únicos meios efetivos de execução localizados pelo Juízo consistem em penhora sobre alugueis devidos à reclamada por Unimed Centro Sul Fluminense e Centro de Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia do Sul Fluminense Ltda. (Gastro Barra), e valores esparsos localizados mediante bloqueios reiterados via sisbajud, foi determinada a reunião das execuções movidas em face da reclamada nos autos do processo 0100783-77.2022.5.01.0421, para fins de organização e racionalização do pagamento aos credores. Diante do exposto, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e inclua-se o presente processo na listagem de credores formada no processo acima referido, certificando-se nos presentes autos. Em seguida, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, e sobreste-se o andamento do presente processo, aguardando-se o oportuno pagamento nos autos da execução conjunta acima referida. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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