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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8b348 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. Recebidos os autos principais 0100607-17.2024.5.01.0005 do E. TRT, para o regular prosseguimento, observa-se que houve o trânsito em julgado da decisão. A reclamação trabalhista, processo principal, será definitivamente arquivado, devendo os atos processuais ser praticados exclusivamente nos autos 0101323-10.2025.5.01.0005. Antes, contudo, deverá a Secretaria, nos autos da execução provisória apensa, retificar a classe processual para “CumSen” (156) e registrar o movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”, nos termos do Provimento n.º 2 CGJT, de 28 de julho de 2021. À luz do despacho sob id e17be8a, observa-se que o Juízo foi garantido por meio de seguro garantia e não houve oposição de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Nesse passo, intime-se a reclamada ELECTROLUX DO BRASIL S/A para pagamento em dinheiro da dívida no prazo de 5 dias, sob pena de oficiar a entidade seguradora para operar o adimplemento do débito. Vindo aos autos o pagamento integral, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais observando-se os dados bancários indicados e observando a decisão de homologação sob id 80ac916, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e. Regional. Dados bancários sob id be013c6. Após, intime-se a parte beneficiária para ciência. Por fim, proceda a secretaria ao registro das parcelas no sistema PJE e à verificação de saldo bancário nas contas judiciais. Restando satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELECTROLUX DO BRASIL S/A
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8b348 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. Recebidos os autos principais 0100607-17.2024.5.01.0005 do E. TRT, para o regular prosseguimento, observa-se que houve o trânsito em julgado da decisão. A reclamação trabalhista, processo principal, será definitivamente arquivado, devendo os atos processuais ser praticados exclusivamente nos autos 0101323-10.2025.5.01.0005. Antes, contudo, deverá a Secretaria, nos autos da execução provisória apensa, retificar a classe processual para “CumSen” (156) e registrar o movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”, nos termos do Provimento n.º 2 CGJT, de 28 de julho de 2021. À luz do despacho sob id e17be8a, observa-se que o Juízo foi garantido por meio de seguro garantia e não houve oposição de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Nesse passo, intime-se a reclamada ELECTROLUX DO BRASIL S/A para pagamento em dinheiro da dívida no prazo de 5 dias, sob pena de oficiar a entidade seguradora para operar o adimplemento do débito. Vindo aos autos o pagamento integral, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais observando-se os dados bancários indicados e observando a decisão de homologação sob id 80ac916, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e. Regional. Dados bancários sob id be013c6. Após, intime-se a parte beneficiária para ciência. Por fim, proceda a secretaria ao registro das parcelas no sistema PJE e à verificação de saldo bancário nas contas judiciais. Restando satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO REIS DA FONSECA
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