Publicações do processo

0101322-27.2024.5.01.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a74b9f proferido nos autos. Vistos, etc. INDEFIRO a realização de perícia contábil na fase de conhecimento porque a matéria não demanda conhecimento técnico específico e pode ser esclarecida por outros meios de prova, em especial a documental e testemunhal. Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DIFERENÇAS SALARIAIS . CIRCULAR NORMATIVA RP-52. VERBAS VARIÁVEIS. NATUREZA DE PRÊMIO. PLR . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 . CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL: Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a realização de perícia contábil para apuração de diferenças de remuneração variável na fase de conhecimento, especialmente quando a matéria não demanda conhecimento técnico específico e pode ser esclarecida através da análise documental apresentada nos autos. A instrução processual deve observar os princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS - CIRCULAR NORMATIVA RP-52: A Circular Normativa RP-52 não constitui plano de cargos e salários, mas meras diretrizes orientativas aos gestores para concessão de aumentos salariais vinculados à decisão discricionária do gestor e alinhamento com o mercado . Ausente obrigatoriedade de concessão de aumentos em intervalos pré-definidos, inexiste direito subjetivo do empregado a enquadramentos, faixas salariais, progressões e promoções. 3. VERBAS VARIÁVEIS - NATUREZA DE PRÊMIO: As verbas oriundas dos programas AGIR/GERA/TRILHAS possuem natureza de prêmio, nos termos do art. 457, § 4º, da CLT, sendo condicionadas ao atingimento de metas determinadas pelo empregador . Não demonstrada a existência de diferenças devidas, improcede o pedido de pagamento de valores suplementares. 4. PLR - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL: O direito à Participação nos Lucros e Resultados proporcional para empregado dispensado sem justa causa está condicionado ao requerimento formal dentro do prazo estabelecido na convenção coletiva. Não comprovado o requerimento tempestivo, improcede o pedido . 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO: Os valores indicados na petição inicial possuem natureza estimativa, não limitando o montante da condenação, conforme entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, de observância obrigatória pelos Tribunais Regionais. 6. JUSTIÇA GRATUITA: Presentes os requisitos legais e diante da declaração de hipossuficiência não impugnada, mantém-se a concessão do benefício da justiça gratuita, em observância aos princípios constitucionais do acesso à justiça e assistência jurídica integral . 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Mantida a sucumbência integral da reclamante, devidos os honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, sob condição suspensiva conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Recurso ordinário da reclamante desprovido . Recurso adesivo do reclamado desprovido. (TRT-2 - ROT: 10009548320245020009, Relator.: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO, 8ª Turma - Cadeira 4) Apenas dê-se ciência e aguarde-se a audiência já designada. RGR NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a74b9f proferido nos autos. Vistos, etc. INDEFIRO a realização de perícia contábil na fase de conhecimento porque a matéria não demanda conhecimento técnico específico e pode ser esclarecida por outros meios de prova, em especial a documental e testemunhal. Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DIFERENÇAS SALARIAIS . CIRCULAR NORMATIVA RP-52. VERBAS VARIÁVEIS. NATUREZA DE PRÊMIO. PLR . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 . CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL: Não há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a realização de perícia contábil para apuração de diferenças de remuneração variável na fase de conhecimento, especialmente quando a matéria não demanda conhecimento técnico específico e pode ser esclarecida através da análise documental apresentada nos autos. A instrução processual deve observar os princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS - CIRCULAR NORMATIVA RP-52: A Circular Normativa RP-52 não constitui plano de cargos e salários, mas meras diretrizes orientativas aos gestores para concessão de aumentos salariais vinculados à decisão discricionária do gestor e alinhamento com o mercado . Ausente obrigatoriedade de concessão de aumentos em intervalos pré-definidos, inexiste direito subjetivo do empregado a enquadramentos, faixas salariais, progressões e promoções. 3. VERBAS VARIÁVEIS - NATUREZA DE PRÊMIO: As verbas oriundas dos programas AGIR/GERA/TRILHAS possuem natureza de prêmio, nos termos do art. 457, § 4º, da CLT, sendo condicionadas ao atingimento de metas determinadas pelo empregador . Não demonstrada a existência de diferenças devidas, improcede o pedido de pagamento de valores suplementares. 4. PLR - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL: O direito à Participação nos Lucros e Resultados proporcional para empregado dispensado sem justa causa está condicionado ao requerimento formal dentro do prazo estabelecido na convenção coletiva. Não comprovado o requerimento tempestivo, improcede o pedido . 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO: Os valores indicados na petição inicial possuem natureza estimativa, não limitando o montante da condenação, conforme entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, de observância obrigatória pelos Tribunais Regionais. 6. JUSTIÇA GRATUITA: Presentes os requisitos legais e diante da declaração de hipossuficiência não impugnada, mantém-se a concessão do benefício da justiça gratuita, em observância aos princípios constitucionais do acesso à justiça e assistência jurídica integral . 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Mantida a sucumbência integral da reclamante, devidos os honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, sob condição suspensiva conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Recurso ordinário da reclamante desprovido . Recurso adesivo do reclamado desprovido. (TRT-2 - ROT: 10009548320245020009, Relator.: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO, 8ª Turma - Cadeira 4) Apenas dê-se ciência e aguarde-se a audiência já designada. RGR NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIAS RIBEIRO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.