Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182dc43 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) AUTOR em 03/09/2026, ID nº c0dcd7b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 909b8b1. Depósito recursal e custas não recolhidas. Pedido de gratuidade de justiça ao autor. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) 1º Ré em 29/08/2026, ID nº 76162c0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 9834380. Depósito recursal e custas ID nº d22b699, 1c209ba, e89f588, corretamente recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), ficando o pedido de gratuidade para nova apreciação pelo Exmo Relator, por renovado no recurso, na forma do art. 99 § 7º do CPC. Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO JOSE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182dc43 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) AUTOR em 03/09/2026, ID nº c0dcd7b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 909b8b1. Depósito recursal e custas não recolhidas. Pedido de gratuidade de justiça ao autor. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) 1º Ré em 29/08/2026, ID nº 76162c0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 9834380. Depósito recursal e custas ID nº d22b699, 1c209ba, e89f588, corretamente recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), ficando o pedido de gratuidade para nova apreciação pelo Exmo Relator, por renovado no recurso, na forma do art. 99 § 7º do CPC. Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS