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TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101320-57.2024.5.01.0242 DESTINATÁRIO: CREUSA DOS SANTOS GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DA APÓLICE. TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. A fluência do prazo de cinco dias para a oposição de embargos à execução (art. 884, caput, da CLT), quando prestada a garantia por meio de seguro garantia judicial, tem início a partir da efetiva intimação ou juntada do documento aos autos, e não da data de sua emissão pela seguradora. Inteligência do art. 16, II, da Lei nº 6.830/1980 c/c Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Tempestividade reconhecida. ENEL. URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). QUITAÇÃO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 494/STF. COISA JULGADA. Havendo expressa manifestação nas fases de cognição e execução da ação coletiva de origem afastando a compensação ou quitação do índice da URP de fevereiro de 1989 por reajustes previstos em acordo coletivo, resta inviabilizada a rediscussão da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada. Distinguição fática que afasta a incidência da tese firmada no RE 596.663/RJ (Tema 494/STF). Nego provimento. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 360/STF E ADI 2418. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À MP Nº 2.180-35/2001. EXIGIBILIDADE REAFIRMADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. Não há falar em inexigibilidade do título executivo judicial fundado na URP de fevereiro de 1989 quando o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em data anterior à edição da MP nº 2.180-35/2001, hipótese expressamente ressalvada pela modulação dos efeitos do Tema 360/STF. Exigibilidade do título, ademais, confirmada em julgamento colegiado nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000. Nego provimento. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada Enel Brasil S.A. e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a intempestividade declarada na sentença, reconhecendo a tempestividade dos embargos à execução, e, aplicando a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC), no mérito dos embargos, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - CREUSA DOS SANTOS GOMES
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101320-57.2024.5.01.0242 DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DA APÓLICE. TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. A fluência do prazo de cinco dias para a oposição de embargos à execução (art. 884, caput, da CLT), quando prestada a garantia por meio de seguro garantia judicial, tem início a partir da efetiva intimação ou juntada do documento aos autos, e não da data de sua emissão pela seguradora. Inteligência do art. 16, II, da Lei nº 6.830/1980 c/c Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Tempestividade reconhecida. ENEL. URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). QUITAÇÃO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 494/STF. COISA JULGADA. Havendo expressa manifestação nas fases de cognição e execução da ação coletiva de origem afastando a compensação ou quitação do índice da URP de fevereiro de 1989 por reajustes previstos em acordo coletivo, resta inviabilizada a rediscussão da matéria, sob pena de ofensa à coisa julgada. Distinguição fática que afasta a incidência da tese firmada no RE 596.663/RJ (Tema 494/STF). Nego provimento. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 360/STF E ADI 2418. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À MP Nº 2.180-35/2001. EXIGIBILIDADE REAFIRMADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. Não há falar em inexigibilidade do título executivo judicial fundado na URP de fevereiro de 1989 quando o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em data anterior à edição da MP nº 2.180-35/2001, hipótese expressamente ressalvada pela modulação dos efeitos do Tema 360/STF. Exigibilidade do título, ademais, confirmada em julgamento colegiado nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000. Nego provimento. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada Enel Brasil S.A. e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a intempestividade declarada na sentença, reconhecendo a tempestividade dos embargos à execução, e, aplicando a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC), no mérito dos embargos, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A
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